Rodovia Doutor Manoel Hyppolito Rego, 237 - Sapé Complemento: SP-55, Km 75 - Ubatuba/SP
28.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 39495 - 1º Cartório - UBATUBA/SP Descrição: Gleba de terras situada na estrada de Rodagem Caraguatatuba-Ubatuba, nas praias Sapé e Maranduba , perímetro urbano , que se descreve : partindo da estrada de Rodagem Caraguatatuba Ubatuba , onde se encontra um córrego , segue a divisa pela referida estrada por 60,00 m, em direção sul, de onde deflete em perpendicular até encontrar a praia , seguindo pela linha de terrenos de marinha, até encontrar o ponto que correspondente perpendicular tirada do ponto do início cuja direção segue dividindo em ambos os lados com terrenos de propriedade de Antônio Agnello Serram sua mulher e outros, com cadastro de contribuinte 09.091.010. --------------- .Ônus/Observação: R1 Penhora 19 de abril de 2009 AV2 Penhora 13 de setembro de 2010 AV3 Penhora 10 de setembro de 2012 AV 4 Penhora 14 de agosto de 2014. Lance Mínimo de 50% Removido: Não Localização: Rodovia Doutor Manoel Hyppolito Rego, 237 - Sapé Complemento: SP-55, Km 75 Ubatuba/SP - CEP: 11682150 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) Valor Total Penhorado: R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) Data Avaliação: 17/03/2025 Data Penhora: 17/03/2025 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Dados do processo Processo: 0011728-71.2018.5.15.0064 Exequente: NÃO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.15 - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, mantidos os lances mínimos fixados: a) a proposta conterá oferta de parcela inicial de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis e será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice IPCA-E ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento. O número e o valor das parcelas ficarão condicionados à análise e aprovação do Juiz responsável pela hasta pública. b) A opção pelo parcelamento deve ser efetuada no momento do lance. Em não se fazendo neste momento, presume-se que o lance foi dado à vista, não podendo posteriormente o arrematante solicitar referido parcelamento; DÉBITOS: 2.16 - Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida púb
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Atenção antes de arrematar