
Avenida Presidente Vargas
Salas 1001, 1002, 1003, 1004 e 1005 do edifício situado na Avenida Presidente Vargas, 502 e suas correspondentes frações ideais de 1/25 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 09.381 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do RJ. FRE 0546018-3 (onde consta que possui 342m²). Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Conforme consta na certidão de devolução, id. b1d82d2: Certifico e dou fé que no cumprimento do presente, dirigi-me à Avenida Presidente Vargas, 502, salas 1001 a 1005, Centro, havendo sido informada, junto à portaria do prédio, que o andar encontra-se desocupado e fechado.” Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)
Avenida Presidente Vargas · Rio De Janeiro · RJ
Leilão judicial — verifique débitos de IPTU/condomínio e situação de ocupação no edital. ITBI varia por município (1–4%).
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Atenção antes de arrematar
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