Itupeva / SP
50% de Desconto! Terreno com 805.833m² Localizado no município de Itupeva, da Comarca de Jundiaí/SP. Imóvel em leilão por determinação da 6ª Vara Cível - Foro de Jundiaí, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP (Processo nº 0017365-57.2016.8.26.0309). Valor da Avaliação: R$ 14.900.717,48 Lance Mínimo: R$ 7.450.358,74 Débitos Tributários: R$ 104,50 (Mar/2026) referente aos Débitos Tributários não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrema tação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo: R$ 212.391,43 (Set/2025 - Fls. 585). OBS.: O terreno conta com riquezas naturais exclusivas, possuindo nascente própria de água, além de uma lagoa natural. O imóvel dispõe também de um reservatório artificial proveniente de barramento/represamento de cursos d’água naturais. Observações: 1) CONDIÇÕES DE VENDA: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) PROPOSTA DE COMPRA: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, que deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis, durante a vigência do leilão. Lances à vista sempre irão prevalecer sobre a proposta de compra parcelada (Art. 895, § 7º, CPC). 3) PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 4) COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 5) FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 6) OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de c
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Leilão judicial — verifique débitos de IPTU/condomínio e situação de ocupação no edital. ITBI varia por município (1–4%).
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Atenção antes de arrematar