
Avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 419, apto 24, Cidade Náutica, São Vicente/SP, 11355-000 - Localização pelo google maps
CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. IMÓVEL: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O APARTAMENTO Nº 24, LOCALIZADO NO 2º ANDAR OU 3º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO DEL REI , sito a Avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 419, no município e Comarca de São Vicente, com área útil de 78,14m2, área comum de 40,38m2, área total de 118,98m2 e fração ideal de terreno de 44,7538m2, contendo: hall de circulação, sala, dois dormitórios, cozinha, banheiro e área de serviço; confrontando pela frente, onde tem sua entrada, com o hall do pavimento e apartamento tipo 1, do lado direito com o recuo fronteiro a Av. D. Pedro II, do lado esquerdo com o apartamento tipo 3 e fundos com o apartamento tipo 3. Matrícula nº 102.632 do Registro de Imóveis de São Vicente/SP. Número de cadastro imobiliário 36-05428-2214-00419-010. Imóvel ocupado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 419, apto 24, Cidade Náutica, São Vicente/SP, 11355-000 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação dos direitos sobre o imóvel alcança o montante de R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) , de acordo com a decisão de folhas 355-356 dos autos que atualizados para o mês de março de 2026 perfaz o montante de R$46.865,79 (quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos) ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: R. 17 - Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal com valor total de dívida em R$243.547,06 atualizado até 23/09/2024 (fls. 337-348). DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no importe de R$46.568,57 , atualizado para setembro de 2025. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$25.849,69 (vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos) até novembro de 2024 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Não serão de responsabilidade do arrematante os débitos tributários anteriores à arrematação , conforme Tese 1.134 do STJ, os quais serão sub-rogados no valor da arrematação juntamente com os débitos condominiais por possuírem natureza propter rem, nos moldes dos artigos 130 do Código Tributário Nacional e 908 do Código de Processo Civil . Demais débitos que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do ARREMATANTE. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o la
Avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 419, apto 24, Cidade Náutica, São Vicente/SP, 11355-000 - Localização pelo google maps · Sao Vicente · SP
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Atenção antes de arrematar
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