
Rua Guaxupé, n. 91
Apartamento residencial nº 501, do Edifício Solar de Guaxupé, situado na Rua Guaxupé, n.º 91, Tijuca, nesta cidade, com aproximadamente 266m² de área edificada, posição frente, e 40 anos de idade de construção, com direito a 4 vagas de garagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula n.º 58.209 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Consta no AV-01 o direito ao uso do telhado em toda a sua extensão, sendo esta utilização de forma exclusiva. FRE: 1.591.168-8 (onde consta que possui 266m²). Avaliado em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Endereço: RUA GAXUPÉ, 91, APTO 501, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Penhora destes Autos registrada no R-13. Cientes que nos Embargos de Terceiro de número 0100328-12.2024.5.01.0076 a alegação de bem de família foi julgada improcedente. Cientes sobre a preferência do artigo 892, parágrafo 2º do CPC Cientes os interessados que após o pagamento dos débitos da presente ação e eventuais débitos propter rem, os valores que sobejarem a execução pode ser transferido para o inventário ou herdeiros, nos termos do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)
Rua Guaxupé, n. 91 · Rio De Janeiro · RJ
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