Avenida Sapopemba, 1601, Jardim Utinga, em Santo André/SP
LOTE : O apartamento nº 12, localizado no 1º andar do "EDIFÍCIO ADAMANTINA" integrante do Conjunto Habitacional "RESIDENCIAL NOVA UTINGA" CONJUNTO "E", situado na Avenida Sapopemba nº 1.601, Jardim Utinga, em Santo André/SP, possuindo a área privativa de 62,900m², área comum de 19,397m², estando nesta incluída uma vaga de garagem indeterminada, perfazendo uma área total construída de 82,297m², correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum no todo do conjunto igual a 0,0017361 ou 0,17361%. O CONJUNTO "E" do empreendimento "RESIDENCIAL NOVA UTINGA", do qual o EDIFÍCIO ADAMANTINA é integrante, foi construído sobre o terreno de 20.818,65m². Classificação fiscal nº 10.346.099 (em área maior). Matrícula nº 90.934 do 2º Registro de Imóveis de Santo André/SP. LOCALIZAÇÃO : Avenida Sapopemba, 1601, Jardim Utinga, em Santo André/SP. AVALIAÇÃO : R$ 219.365,00 em julho/2023 (fls. 239). AVALIAÇÃO ATUALIZADA : R$ 245.236,89 em março/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO : 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar proposta, por escrito, até o início do primeiro leilão, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno . A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail [email protected] , respeitando as demais condições previstas no artigo 895 do CPC. 2) O lance parcelado contemplará oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A apresentação da proposta não suspende o leilão. 8) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária . A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e
Avenida Sapopemba, 1601, Jardim Utinga, em Santo André/SP · Santo Andre · SP
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