
Rua Elgar Carlos Hadler, 1756, Apartamento 301, Bloco E, Vaga de Garagem 35, Condomínio Estrada do Engenho, São Gonçalo, Pelotas, RS, 96085-357
Apartamento, São Gonçalo, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 87.43 M² de área privativa, 9.07 M² de área comum, 96.50 M² de área total. Matrícula nº 90636 e 90759, 1° Registro de Imóveis de Pelotas/RS, Inscrição Prefeitura 1181580. IPTU anual R$ 419,87, valor de condomínio mensal R$ 505,17. Apartamento localizado no terceiro pavimento ou 2º Andar. Vaga de Garagem n° localizada no térreo com área de 12,50m² Considerações importantes ficará a cargo do comprador: i) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador; iii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; v) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; vi) o comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver. vii) o comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. a propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade
Rua Elgar Carlos Hadler, 1756, Apartamento 301, Bloco E, Vaga de Garagem 35, Condomínio Estrada do Engenho, São Gonçalo, Pelotas, RS, 96085-357 · Pelotas · RS
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Imóvel extrajudicial — geralmente entregue desocupado. Verifique dívidas de condomínio e IPTU no edital. ITBI varia por município (1–4%).
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