
Rua Clavio Molinari, n° 1327, Apartamento 11, Bloco 01, Conjunto Moradias Iracema - Condomínio XII, Capão da Imbuia, Curitiba, PR, 82590-300
Apartamento, Capão da Imbuia, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 36.40 M² de área privativa, 3.62 M² de área comum, 40.02 M² de área total. Matrícula nº 21062, 3° Serviço de Registro de Imóveis, Inscrição Prefeitura 20.10135.0218.01-1 Considerações importantes ficará a cargo do comprador: i) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador; iii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; v) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; vi) o comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver. vii) o imóvel possui uma fração ideal de 0,04622% de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada. viii) o comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do habite-se, perante os órgãos competentes. ix) a vaga de garagem será determinada em conformidade com as diretrizes do respectivo condomínio e sua convenção. x) refere-se apenas à taxa de coleta de lixo, no valor de
Rua Clavio Molinari, n° 1327, Apartamento 11, Bloco 01, Conjunto Moradias Iracema - Condomínio XII, Capão da Imbuia, Curitiba, PR, 82590-300 · Curitiba · PR
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Imóvel extrajudicial — geralmente entregue desocupado. Verifique dívidas de condomínio e IPTU no edital. ITBI varia por município (1–4%).
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Fonte: IBGE
Baseado em 57 imóveis similares em leilão