Rua Palmiro Bim, 435 - Parque dos Pinus, Ribeirão Preto - SP, CEP 14062-249
LOTE: Apartamento nº 12 do Bloco nº 18, localizado no 1º andar do Residencial Palmiro Bim, situado no município de Ribeirão Preto/SP, na Rua Palmiro Bim nº 435, com área real privativa de 42,2100 metros quadrados, área comum de 7,1050 metros quadrados, área de construção total de 49,3150 metros quadrados e coeficiente de proporcionalidade de 0,00320513, cabendo-lhe uma vaga de garagem individual e indeterminada. Matrícula nº 149.770 do 1º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Palmiro Bim, 435 - Parque dos Pinus, Ribeirão Preto - SP, CEP 14062-249. AVALIAÇÃO: R$ 42.000,00 em julho/2025 (fls. 379). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 42.850,33 em março/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail [email protected] até o início do leilão, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de arrematação do imóvel mediante pagamento parcelado, o índice de correção das parcelas será o previsto na tabela prática do TJSP. O valor das prestações deverá ser depositado em conta judicial à disposição do Juízo no mês subsequente ao pagamento do lance à vista, e assim sucessivamente, independentemente da homologação do auto de arrematação. 6) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 7) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 8) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 9) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. 10) As propostas apresentadas estarão condicionadas à apreciação e homologação do Juízo. DÍVIDAS E ÔNUS: No caso de execução de despesas condominiais, portanto obrigação de natureza propter rem , o arrematante será responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação e imissão na posse, em observância ao quanto disposto no art. 1.345
Rua Palmiro Bim, 435 - Parque dos Pinus, Ribeirão Preto - SP, CEP 14062-249 · Ribeirao Preto · SP
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