Rua José Rodrigues nº 429 e 437, Vila Xavier, Araraquara-SP, CEP 14810-175
LOTE: Um terreno situado em um caminho particular que dá acesso ao caminho ou Estrada do Ouro, Vila Xavier, nesta cidade, medindo 20,00 metros de frente, por 28,00 metros da frente aos fundos, confrontando na frente com o citado caminho particular, de um lado com Maria de tal, do outro lado com Aparecida Scaccia e nos fundos com Pedro Zavagli. AV1 - O caminho particular e ou caminho ou Estrada do Ouro, acima referidos, denominam-se atualmente Rua José Rodrigues (Decreto Municipal nº 3.247, de 15.09.1960) e Avenida João Batista De Oliveira (Lei Municipal nº 1.074, de 19.09.1961). AV3 - No terreno desta matrícula, existem as casas que têm os números 429 e 437 pela Rua José Rodrigues, as quais se encontram lançadas na Prefeitura Municipal, para efeito de tributação, desde os exercícios de 1949 e 1953, sob inscrições 07.025.024 e 07.025.023. Matrícula n. 54.616 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua José Rodrigues nº 429 e 437, Vila Xavier, Araraquara-SP, CEP 14810-175. AVALIAÇÃO: R$375.555,97 em agosto/2023 (fls. 1773/1797). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$419.011,00 em março/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o
Rua José Rodrigues nº 429 e 437, Vila Xavier, Araraquara-SP, CEP 14810-175 · Araraquara · SP
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