
Rua Independência, 268, Jardim Apurá, São Paulo, SP
PRÉDIO SITUADO NA AVENIDA INDEPENDÊNCIA, nº 260, com a área construída de 137,00m², e seu terreno no Jardim Apura, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a seguinte descrição: Partindo de um ponto localizado na confluência da Estrada Municipal com a Avenida Independência, pelo alinhamento da segunda, com rumo de 15º15'05” S.E, com distância de 169,52m lineares temos o ponto A” origem desta descrição, daí deste ponto com rumo de 15°15°05” S.E, e uma distância de 90,00m lineares temos o ponto B”, onde confronta com a Avenida Independência, daí deste ponto com um rumo de 74°44'45” SW, e uma distância de 31,20m lineares temos o ponto C”, onde confronta com parte da Rua D.Pedro e Praga Isabel, daí deste ponto com uma distância de 25,76m em linha curva convexa, temos o ponto D”, onde confronta com a mesma Praga Isabel, daí deste ponto com um rumo de 15°15’02” N.W., e uma distância de 83,42m lineares temos o ponto E”, onde confronta com a área de propriedade da Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro, daí deste ponto segue com rumo de 74°45'10"N.E., e uma distância de 54,96m lineares, confrontando com a propriedade do Espólio de Francisco Cunha Filho, temos o ponto A”, inicio da presente descrido, perfazendo uma área de 4.814,91m². CONSTA NAS AVALIAÇÕES: Área útil de 137,00m² (conf.fls.428-432). Cadastro Municipal sob o nº 161.038.0007-1 (AV.05). Matriculado no 11º CRI de São Paulo sob o nº 337.355. Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência
Rua Independência, 268, Jardim Apurá, São Paulo, SP · Sao Paulo · SP
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