Sítio 12-A (doze A), formado pela fusão dos sítios nºs 10,11 e 12, da Quadra 2, do loteamento Balneário Lagomar
Sítio 12-A (doze A), formado pela fusão dos sítios nºs 10,11 e 12, da Quadra 2, do loteamento Balneário Lagomar, localizado em Macaé Valor Inicial da Venda Direta: R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação Descrição Sítio 12-A (doze A), formado pela fusão dos sítios nºs 10,11 e 12, da Quadra 2, do loteamento Balneário Lagomar, localizado em Macaé Valor Inicial da Venda Direta: R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento), a ser paga ao leiloeiro ou corretor que intermediar a transação Formas de pagamento Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 40% (quarenta por cento) da avaliação. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07 /2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia ,06/05/2026 ao dia 07/05/2026 compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online). Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. Documentos Despacho Avaliação Despacho Edital RGI
Sítio 12-A (doze A), formado pela fusão dos sítios nºs 10,11 e 12, da Quadra 2, do loteamento Balneário Lagomar · Macae · RJ
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