Rua 1061, 356
Direitos aquisitivos decorrentes do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda (pertencentes ao executado Luiz Carlos Tigrão Pereira - Evento 20, DOCUMENTACAO2) do apartamento nº. 1001 do Edifício Vidamar, situado na Rua 1061 nº. 356, Centro, em Balneário Camboriú/SC, possuindo dita unidade a área privativa de 122,49m² e a área total de 137,5825m², correspondente à área ideal de 16,7186m² do terreno com a área total de 875,00m²; matriculado o apartamento sob nº. 111.313 no 1º ORI de Balneário Camboriú/SC. AVALIAÇÃO (direitos aquisitivos decorrentes do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda do apartamento nº. 1001): R$1.657.034,44. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 25.03.2026), consta registrado: que o imóvel encontra-se em nome da exequente Incorporadora de Imóveis Cervi Ltda., a qual firmou Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda em favor do executado Luis Carlos Tigrão Pereira, casado (R. e Evento 20, DOCUMENTACAO2); Existência de Ação nº. 0313262-61.2015.8.24.0005 da 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC - origem dos presentes autos (AV.3); Penhora Autos nº. 5016947-20.2022.8.24.0005 da 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC - presentes autos (AV.4); e Escrituração Eletrônica (AV.12). OBS.2: Considerando que resta pendente de registro junto à matrícula, o Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda firmado em favor do executado e, visando salvaguardar o princípio da continuidade dos registros públicos, fica ciente o arrematante de que toda e qualquer despesa com a regularização registral junto aos órgãos competentes (Prefeitura, INSS, Registro de Imóveis, etc.) correrá por sua conta. OBS.3: Consoante Eventos 20 e 50, tendo em vista que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato firmado entre as partes, fica ciente o arrematante que não sendo o valor de arrematação suficiente para a quitação do débito, ocorrerá a sub-rogação, devendo o arrematante pagar a diferença à Exequente para obter o direito à escrituração e registro do imóvel em seu nome, sendo que, do referido contrato consta o saldo devedor no valor de R$825.924,52, atualizado até 01.2026. OBS.4: Conforme Evento 145, a parte executada interpôs Agravo de Instrumento (sob nº. 5097115-19.2025.8.24.0000), contra decisão interlocutória que reconheceu a preclusão da alegação de impenhorabilidade do imóvel, sendo que, restou negado provimento ao referido agravo, contra cuja decisão foi interposto Agravo Interno, o qual resta pendente de julgamento junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em 27.03.2026. OBS.5: Segundo informações prestadas pela Sra. Oficiala de Justiça (Certidão de Avaliação - Evento 90), o imóvel acima é composto de três quartos, sendo uma suíte, dois banheiros, sala, cozinha e sacada voltada para a Rua 1601
Rua 1061, 356 · Balneario Camboriu · SC
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Atenção antes de arrematar
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