Secção Cebolão, nº 509
ÁREA RURAL: Um lote de terras sob nº 509, Secção Cebolão, com 10,0 alqueires, ou 24,2 ha, com medidas e confrontações constantes da Matrícula 1.937 do CRI 1º Ofício, desta Comarca de Assai. CONTEXTO RURAL: A área localiza-se na secção Cebolão, sendo que a região é caracterizada pelas atividades agrícolas e pecuária, (lavouras de soja, milho, trigo, pastos...etc.). E, a área está inserida em uma região de pequenas e médias propriedades rurais, sendo que, a área é usada em torno de 50% para plantio, 30% área de capoeira/pedra, 20% de mata/preservação ambiental. Atualmente a área de plantio se encontra com lavoura de milho e trigo." "A região possui boa estrada asfáltica, sendo que o acesso até o imóvel é de cerca de seis quilômetros, estrada de pedra cascalhada, e se dá a partir do primeiro carreador, antes da igreja do "Cebolão", sendo que o trecho se encontra em bom estado de conservação. BENFEITORIAS: Não há". INCRA: 713.015.006.475”. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.02/2.300 - Penhora referente aos próprios autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 506.2. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, sendo facultado o depósito de caução de 30% do lance no ato da arrematação, com depósito dos 70% restantes no prazo de 15 dias, ciente que ausente o pagamento ocorrerá a perda da caução em favor do exequente (art.897 do CPC). Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 05 (cinco)
Secção Cebolão, nº 509 · Assai · PR
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Atenção antes de arrematar