Rua São Mateus, n°852, Apartamento 104, Bloco A, Edifício Iputinga Residense, Iputinga, Recife, PE, 50680-000
Apartamento, Iputinga, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 banheiro(s), 54.30 M² de área privativa, 16.33 M² de área comum, 70.63 M² de área total. Matrícula nº 29928, 4º Registro Geral de Imóveis Recife -PE. Valor de condomínio mensal R$ 522,00. Esquina com a Rua Baltazar da Silva Lisboa, Localizado no 1° pavimento Considerações importantes ficará a cargo do comprador: 1) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; 3) nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no registro de imóveis competente; 4) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 5) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 6) todos os lances estão condicionados a aprovação do vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência. 7) o imóvel possui uma fração ideal de 0,0059524% de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá
Rua São Mateus, n°852, Apartamento 104, Bloco A, Edifício Iputinga Residense, Iputinga, Recife, PE, 50680-000 · Recife · PE
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Imóvel extrajudicial — geralmente entregue desocupado. Verifique dívidas de condomínio e IPTU no edital. ITBI varia por município (1–4%).
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