Rua Francisco Barbosa, n 284
40% de Desconto! Apartamento no Bairro Solemar com 35m² de Área Útil Localizado na Rua Francisco Barbosa, n° 284, Apartamento nº 105 do Condomínio Edifício Renascença, Solemar, Praia Grande/SP. Apartamento : - Banheiro - Cozinha - Vaga de Garagem A 2 minutos da Praia de Capão Novo, a 3 minutos do Supermercado Nacional Capão da Canoa, a 4 minutos da Farmácia São João, a 5 minutos do Posto de Combustível Ipiranga, a 7 minutos do Centro de Capão da Canoa, com fácil acesso à Avenida Paraguassu. Imóvel em leilão por determinação da 1ª Vara Cível - Foro de Praia Grande, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP (Processo n° 0005523-76.2007.8.26.0477). Valor da Avaliação: R$ 91.666,67 Lance Mínimo: R$ 55.000,00 Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). Débito Condominial: R$ 317.500,82 (Jan/2026) referente aos débi-tos condominiais. Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arremata-ção e em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 389/392). Observações: 1) CONDIÇÕES DE VENDA: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) PROPOSTA DE COMPRA: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, que deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis, durante a vigência do leilão. Lances à vista sempre irão prevalecer sobre a proposta de compra parcelada (Art. 895, § 7º, CPC). 3) PAGAMENTO: O O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 4) COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, no prazo de até 24 horas da realização do leilão (Decisão de Fls. 2586/2587, ser, artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 5) FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devid
Rua Francisco Barbosa, n 284 · Praia Grande · SP
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