
Rua Presidente Vargas
Matrícula n.º 17.890 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante/MS: Um lote de terreno urbano sob número 10 (dez), parte da quadra n. 215, do loteamento denominado EXTENSÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL POR DO SOL, desta cidade, de formato irregular, localizado na Rua Presidente Vargas, à 75,00 (setenta e cinco) metros da esquina com a Rua Projetada A, lado ímpar, com a área total de 311,07 m² (trezentos e onze vírgula zero sete metros quadrados), dentro dos seguintes limites, medidas e confrontações: Norte (Lado Esquerdo): 35,55 metros com o lote 09; Sul (Lado Direito): 26,74 metros com o lote 11; Leste (Frente): 10,00 metros com a Rua Presidente Vargas para onde faz frente; Oeste (Fundos): 13,38 metros com parte da Chácara São Marcos. Registro Anterior: R.1-17.057, ficha 001 do livro n.º 2 deste CRI. Código do imóvel: 8912 e Inscrição imobiliária: 07B.00215.00010.0 junto à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante/MS. Local: Avenida Presidente Vargas, S/N, Lote 10, Quadra 215, Bairro Progresso em Rio Brilhante/MS. DEPOSITÁRIO: Conforme art. 838, IV do CPC, foi nomeado como depositário do bem o executado Sr. Rubens Theodoro de Lima. VALOR DA AVALIAÇÃO : Imóvel Avaliado no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação de fls. 232/233. ÔNUS/DÉBITOS: Sobre o bem imóvel a ser leiloado constam os seguintes ônus: a) Hipoteca de 1º Grau em favor do Banco do Brasil S.A., conforme R.01 da Matrícula 17.890 do CRI de Rio Brilhante/MS; b) Penhora oriunda dos autos de n. 0800952-02.2025.8.12.0020 da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante/MS, conforme R.02 da Matrícula 17.890 do CRI de Rio Brilhante/MS. Não consta dos autos recursos ou causas pendentes de julgamento, sobre o bem a ser leiloado/arrematado. Débitos de Impostos e Taxas Municipais: Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel a ser leiloado sub-rogam-se no preço, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente. Consta do imóvel às fls. 281/284, o valor total de R$ 905,69 (novecentos e cinco reais e sessenta e nove centavos) referente a tributo IPTU vencido, e o valor total de R$ 14.354,02 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos) referente a tributo IPTU a vencer na data de 13/02/2026, junto ao Município de Rio Brilhante/MS. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §1º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico, salvo por disposição judicial diversa. Homologado o lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O licitante poderá adquirir o bem em prestações, por aplicação analógica do parcelamento previsto no artigo 895 do CPC, sujeitas a correção monetária, d
Rua Presidente Vargas · Rio Brilhante · MS
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