
Rua Frei Gaspar, 338 - Centro - São Vicente/SP
ID79646 SÃO VICENTE (SP) Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial, situado na Rua Frei Gaspar, 338, Centro, São Vicente (SP). Melhor descrito nas Matrículas 3318 e 3319 do CRI de São Vicente (SP). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 61.901,29; e) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada no local, na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros. f) Caberá ao arrematante a obtenção do AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante. g) Caberá ao arrematante a realização tempestiva de obras de benfeitoria necessária para impermeabilização do telhado, reparo e manutenção nas fachadas, reparo de falhas de concretagem e corrosão de armaduras na estrutura, limpeza e reparo das instalações hidrossanitárias e troca de vidros quebrados. h) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência por conta do Banco. Valor para proposta R$9.523.276,08 (nove milhões quinhentos e vinte e três mil e duzentos e setenta e seis reais e oito centavos) Observações DÉBITOS: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. DA EVICÇÃO DE DIREITO: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), neste momento já de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descrição do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da existência da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindicação judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizará por ocasião de decisão judicial definitiva, transitada em julgado; Sendo decidida a anulação do título de propriedade do imóvel, o BANCO responderá pela evicção assumindo a devolução dos valores efetivamente pagos pelo ARREMATANTE, limitados ao preço de compra e venda do bem, às custas e emolumentos cartorários referentes à outorga de escritura e ao registro da compra e venda, aos tributos não passíveis de restituição pelo ente arrecadador, às despesas condominiais do imóvel, bem como à comissão de leiloeiro; A devolução dos valores acima elencados sofrerá atualização pelo índice IPCA (IBGE), considera
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Atenção antes de arrematar