
Rua Felipe Cardoso, 929, Bairro de Santa Cruz
Direitos possessórios incidentes sobre o imóvel da Rua Felipe Cardoso, 929, Bairro de Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ. Consta na certidão do id. 795a228, que o imóvel é composto por um terreno, com uma varanda e um banheiro, a qual se encontra locado ao Sr. Carlos Alberto Pereira. Consta no auto de penhora do id. 0f81bf2, que o imóvel possui aproximadamente 880m². Avaliado em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). O 4º RGI não encontrou o cadastro imobiliário do número 929 da Rua Felipe Cardoso, podendo haver imóvel conflitante, conforme certidão do Id. 2754c53. Cientes que o referido terreno não possui certidão de ônus reais. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)
Rua Felipe Cardoso, 929, Bairro de Santa Cruz · Rio De Janeiro · RJ
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