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Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2775550
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Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ

Judicial
FGTSFinanciamentoLink verificado

RUA EVARISTO DA VEIGA, 21, SL. 302, CENTRO

Lance mínimo
R$ 150.000,00
1ª Praça
25/05/2026 às 11:00
R$ 150.000,00
2ª Praça
26/05/2026 às 00:00
R$ 75.000,00
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Dados do imóvel

Tipo
Outros
Modalidade
Judicial
Estado
RJ
Cidade
Rio De Janeiro
Leiloeiro
Paulo Botelho Leiloeiro
Código
CL-087258

Condições de pagamento

Forma de Pagamento
À vista
Aceita FGTS
Não
Aceita Financiamento
Não
Aceita Parcelamento
Não

Descrição

2) Sala 302 do Edifício na Rua Evaristo da Veiga nº 21, na freguesia de São José, e a fração de 0,01891 do terreno que mede 18,00m de frente; 14,80m do lado direito; 6,00m do lado esquerdo; 23,50m nos fundos; e 2,50m no chanfro na interseção dos alinhamentos das ruas Evaristo da Veiga e Senador Dantas; confrontando à direita com o prédio nº 19 da rua Evaristo da Veiga; à esquerda com a rua Senador Dantas; e nos fundos com o nº 58 da rua Senador Dantas, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 19.247 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0704051-2 (onde consta que possui 18m²). Avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Endereço: RUA EVARISTO DA VEIGA, 21, SL. 302, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

Informações adicionais

1° Praça
25/05/2026 às 11:00
Localização
RJ
Tipo
Outros
Valor de Avaliação
Não informado
Data de Inclusão
01/04/2026
Descrição
[email protected]
1ª Praça
25/05/2026 às 11:00

Localização

RUA EVARISTO DA VEIGA, 21, SL. 302, CENTRO · Rio De Janeiro · RJ

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