Rua Alberto Jans, n 369
Oportunidade de Investimento! Leilão dos Direitos Fiduciários do Apartamento no Bairro Heimtal com 45,22m² de Área Privativa Localizado na Rua Alberto Jans, n° 369, Apartamento nº 303, Bloco 10, do Condomínio Floratta Condomínio Clube, Heimtal, Londrina/PR Imóvel em leilão por determinação da 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO DE LONDRINA, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJ/PR (Processo n° 0056070-37.2024.8.16.0014). Valor da Avaliação: R$ 172.591,23 Lance Mínimo: R$ 154.574,87 Débitos Tributários: R$ 505,27 (Abr/2026) referente aos débitos não inscritos na dívida ativa. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo/Condominial: R$ 19.322,05 referente aos débitos condomini-ais (Out/2025 - Mov. 128.2). Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). Obs.: Há Alienação Fiduciária averbada sob nº 01 na referida Matrícula Imobiliária em favor da Caixa Econômica Federal, sendo que o saldo devedor perfaz o montante de R$ 127.550,34 (Dez/2025 - Mov. 144.2). O saldo devedor da Alienação Fiduciária será pago com o valor da Arrematação (Decisão de Mov. 164.1). Observações: 1) CONDIÇÕES DE VENDA: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) PROPOSTA DE COMPRA: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, que deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis, durante a vigência do leilão. Lances à vista sempre irão prevalecer sobre a proposta de compra parcelada (Art. 895, § 7º, CPC). 3) PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal, gerada no https://www.tjpr.jus.br/deposito-judicial, respecti-vamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 4) COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor corres-pondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido ao leiloeiro: em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte exe-quente; em caso de remição, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo execu-tado e em caso de acordo entre as partes, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão e Decisão de Mov.164.1, e de-verá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indi-cada ao interessado após a Arrematação (artigo 8
Rua Alberto Jans, n 369 · Londrina · PR
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