
Rua Barão de São Félix, 128/128-A
LOJA 128-A, do prédio à Rua Barão de São Félix, 128/128-A e fração ideal de 0,496 do domínio útil do terreno foreiro ao Município do Rio de Janeiro, que mede: 6,75m de frente e fundos, por 47,90m de ambos os lados, confrontando de um lado om o prédio nº 126 do espolio de Antônio Rodrigues Casa Nova, pelo outro lado com o prédio 130 da mesma rua, de Adelino Gonçalves e Odete Gonçalves e nos fundos, com o prédio nº 120 da mesma rua, de Antero Afonso Simões, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.] 03.910 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1236282-8 (onde consta que possui 323m²). Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Conforme consta no R-2, houve a remição do Foro. Aquisição conforme R-25. A penhora destes Autos está registrada no R-52. Cientes das informações constantes no Auto de Penhora id. b57d47e. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)
Rua Barão de São Félix, 128/128-A · Rio De Janeiro · RJ
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