Rua Daniel Sevalho, n 239
40% de Desconto! Imóvel Comercial no bairro Raiz com 462,96m² de Área Construída. Situado na Rua Daniel Sevalho, nº 239-A, no Bairro Raiz, Manaus/AM, com área total de 126m². Imóvel Comercial com : - Salão Comercial - Banheiro - Área Externa - 1º e 2º Pavimento A 200 metros da Avenida Atlântica, a 120 metros da Avenida Silves, com fácil acesso à Avenida Tefé. A 10 minutos da UBS Lúcio Flávio de Vasconcelos Dias, a 6 minutos da Live Academia Silves, próximo ao DB Supermercados e ao Centro de Manaus. Imóvel em leilão por determinação da 37ª Vara Cível - Foro Central Cível (Processo n° 0113283-75.2012.8.26.0100/01). Valor da Avaliação: R$ 1.414.964,69 Lance Mínimo: R$ 848.978,81 Débitos Tributários: R$ 66.659,05 (Mar/2026) - R$ 66.332 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 327,05 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional e Decisão às Fls. 1114/1115). Débito Exequendo: R$ 4.148.020,61 (Set/2025 - Fls. 1112/1113) Observações: 1) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 3) O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 4) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 5) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas rel
Rua Daniel Sevalho, n 239 · Manaus · AM
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