
Rua Ferreira Pontes, 430, bl. 3, apto 304
Aptº 304 do Bloco 3, do edifício à rua Ferreira Pontes, 430, distrito do Andaraí, e 124,00/24.122,88 do terreno, com direito a duas vagas nos pavimentos elevados de garagem ou no pavimento térreo, medindo o terreno 52,90m de frente e fundos por 122,00m de ambos os lados; confronta à direita com o nº 478, e com a vila 387 da rua Botucatu, à esquerda com o imóvel nº 416 e parte com o de nº 400 da rua Ferreira Pontes, e nos fundos com a vila 387 da rua Botucatu, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 23.477 do 10º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1502380-7 (onde consta que possui 122m²). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 8fbaff7, o apartamento possui 3 quartos, dependência de emprega, segundo informações do porteiro do prédio. Avaliado em R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). Endereço: Rua Ferreira Pontes, 430, bl. 3, apto 304, Andaraí, Rio de Janeiro/RJ. Endereço: Rua Ferreira Pontes, 430, bl. 3, apto 304, Andaraí, Rio de Janeiro/RJ. A Indisponibilidade destes Autos está averbada no AV-12. Cientes do R. despacho contido no id. 68ea45c: Os elementos constantes dos autos permitem concluir que a doação realizada pelo executado GUILHERME NEY BARBOSA HUBNER em favor de sua filha importa em adiantamento da legítima, conforme dicção do art. 544 do CCB/02. Desse modo, por enveredar parte da herança, o imóvel doado responde pelas dívidas contraídas pelo doador devedor e deve ser trazido à colação, conforme art. 1997, 2002 e 2003, todos do CCB/02. Portanto, ainda que não configurada a fraude à execução, é cabível a penhora da fração do bem doado pelo executado aos seus descendentes. (TRT4 - AP 0023077-72.2017.5.04.0271 - SEÇÃO ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO - RELATOR DESEMBARGADOR JANNEY CAMARGO BINA - data de julgamento: 27/06/2022)” Cientes do Acórdão proferido nos Embargos de Terceiro de número: 0100326-93.2023.5.01.0038: EMBARGOS DE TERCEIRO. ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. PENHORA SOBRE IMÓVEL DOADO PARA FILHA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO TRABALHISTA. O fato da doação ter ocorrido antes da propositura da ação trabalhista afasta a fraude à execução, contudo, não impede que o bem imóvel seja atingido pela execução, em razão do adiantamento de legítima, nos termos do art. 544 do CC. Desta forma, e, em conformidade com o que dispõe o art. 1.997 do CC, deve o bem doado nestas condições responder pelas dívidas do doador”. Avaliação com base em anúncios de venda de imóveis no mesmo prédio, conforme certidão do Id. 8fbaff7. Cientes da doação constante no R-9 e do usufruto constante no R-10. Os valores que sobejarem à execução podem ser restituídos à terceira interessada, conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122
Rua Ferreira Pontes, 430, bl. 3, apto 304 · Rio De Janeiro · RJ
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