
RUA DR. MANOEL GOMES XAVIER Nº 314
Prédio n° 314 (trezentos e quatorze), com frente para a Rua Doutor Manoel Gomes Xavier, antiga Rua "E", inscrito na P.M.N. sob o n° 087.401-6, edificado no lote de terreno n° 29 (vinte e nove), da quadra 6 (seis), do loteamento denominado "Jardim Relva Mar", sito no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, medindo: 12,00m de frente com a Rua "E"; 12,00m de fundos, para o lote 32; por 30,00m do lado direito, confrontando com o lote 30; e, 30,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 28, com a área de 360,00m². Conforme consta na matrícula n° 29.095-A do Cartório do 16º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Segundo auto de reavaliação: Trata-se de imóvel em rua fechada, com as seguintes características: casa linear, com 3 quartos, sendo todos suítes, 2 vagas de garagem, sala de estar em 2 ambientes, lavabo, cozinha com copa e despensa, varanda, área de serviço e dependência de empregada. Na área externa, há piscina com espaço gourmet, banheiro, sauna e chuveiro. O imóvel possui a área construída de 227,00m². Avaliado em R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e reavaliação Id 54290b4. Penhora registrada no R-07 da matrícula. Endereço atualizado: RUA DR. MANOEL GOMES XAVIER Nº 314 (CASA), ITAIPU, NITERÓI/RJ, CEP: 24340-060. Cientes da promessa de compra e venda do R-03 em favor do Réu TEOTONIO CARLOS DO NASCIMENTO e sua mulher, ROSANGELA MACCHIARULO DO NASCIMENTO. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 4bd56b8: Procedi a penhora do bem de propriedade do sr. Teotonio Carlos do Nascimento, conforme o competente auto em anexo. Destaque-se que encontrei a sra. Rosangela Macchiarulo do Nascimento, seu filho, sua nora e dois netos menores residindo no imóvel. Cientes do ACÓRDÃO no Agravo de Petição Id ddfcf21. Cientes do despacho Id 2f347b9: Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel de mat. 29.095-A, de propriedade do executado(s) TEOTONIO CARLOS DO NASCIMENTO, casado em regime de comunhão parcial de bens com a sra. Rosangela Macchiarulo do Nascimento, devendo está também ficar ciente de que a penhora recairá sobre a totalidade do bem por ser indivisível. Todavia, havendo leilão o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artig
RUA DR. MANOEL GOMES XAVIER Nº 314 · Niteroi · RJ
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