rua 35
Direito e ação do imóvel situada na Rua 35 nº63, no bairro de Manguariba - Paciência. Rio de Janeiro. OCUPAÇÃO: Residencial. LOCALIZAÇÃO: Casa em rua de regular acesso. A região em que pese encontrar-se servida de serviços públicos, como redes de água, esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, mercados, colégios, farmácias e etc, conforme informação dos moradores está situada em região que é atualmente notoriamente controlada por organização de milícia - paramilitar. TIPO DE CONSTRUÇÃO: casa, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, fachada com pintura, com laje ainda nos tijolos, portão de frente entrada e garagem de ferro, piso na entrada em concreto. DIVISÃO INTERNA: Casa 1 - com pequena lavanderia na entrada com paredes no emboço e piso no concreto, portas e janelas de alumínio, cozinha com revestimento até o teto e piso; banheiro com revestimento até o teto, piso, vaso pia e box de vidro, 2 quartos com paredes pintadas com pontos de mofo, piso e teto com revestimento, com portas de madeira com pontos danificados; sala com paredes pintadas, teto revestido e piso. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Endereço: Rua 35, nº 63, Conjunto Residencial da Estrada de Manguariba, Paciência, Rio de Janeiro/RJ. Consta no Index 259 a certidão de ônus encaminhada pelo 4º RGI, e que pode ter dado origem ao imóvel objeto dessa contenda, visto que a matrícula 27.783 era de propriedade da CEHAB, certificado, ainda pelo 4º RGI, que quanto à quadra 50, da Rua 35, com acesso pela Rua Manguaratiba 63 nada consta. Foto da fachada do imóvel no index 136. Cientes do Ofício da CEHAB que consta no index 307 informando que o Autor é titular do direito de ocupação do imóvel situado na rua 35, número 63, da Estrada de Manguariba. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 1
rua 35 · Rio De Janeiro · RJ
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