Rua Manoel Ferreira Pinto, 258, Apartamento 92, 9º Andar, Condomínio Edifício Iguaçu, Centro, Pon, , Ponta Grossa/PR
Endereço Completo Rua Manoel Ferreira Pinto, 258, Apartamento 92, 9º Andar, Condomínio Edifício Iguaçu, Centro, Ponta Grossa, PR, 84010-660 Características do Imóvel: Descrição: Apartamento, Centro, Ocupado, 84.18 M² de área privativa, 17.12 M² de área comum, 101.30 M² de área total. Matrícula nº 8999, 3° Serviço de Registro de Imóveis - Ponta Grossa - Paraná, Inscrição Prefeitura 08.6.20.52.0269.034. Tipo do Imóvel: Apartamento Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: nao Dossiê: 104000025554 Área Total: 101.30m2 Composição Interna/Vagas: Matrícula: 8999 Cartório de Registro: 3° Serviço de Registro de Imóveis - Ponta Grossa - Paraná Inscrição na Prefeitura: 08.6.20.52.0269.034 Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 120 parcelas com juros de 8,00% a.a. + TR Considerações Importantes: O(s) COMPRADOR(es) Declara(m) ciência de que: 1. Quando o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, o(s) COMPRADOR(es) assume(m) a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel. 2. Quando a compra for mediante pagamento: I- à vista, a escritura será lavrada em até 30 (trinta) dias úteis, apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva da VENDEDORA, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do(s) COMPRADOR(es); II- parcelado, após o(s) COMPRADOR(es) realizar(em) o pagamento do sinal ou entrada, a compra será formalizada, em até 30 (trinta) dias úteis,mediante a lavratura da Escritura de Compra e Venda Com Garantia de Alienação Fiduciária. A ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL, COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva da VENDEDORA, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do(s) COMPRADOR(es). 3. A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à: I- quitação integral do preço do bem e comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel, para compras à vista; II- quitação da entrada ou sinal e ulterior ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL, COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA com a conseque
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