Rua Manoel Gregorio Sobrinho, 101 - Paraíso (Polvilho) Cajamar - SP
IMÓVEL : DIREITOS AQUISITIVOS E AÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA RELATIVO AO APARTAMENTO n. 01, localizado no Pavimento Térreo do Bloco 01, integrante do empreendimento residencial denominado RESIDENCIAL GRIFFE ANHANGUERA, situado na RUA MANOEL GREGÓRIO SOBRINHO, n. 101, em Cajamar, SP, desta Comarca, com a área privativa principal de 49,0500m², área privativa acessória de 13,9400m², área privativa total de 62,9900m², área de uso comum de 47,8747m², totalizando a área privativa construída de 110,8647m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,6854 igual a 45,0310m² no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio, cabendo-lhe uma vaga de garagem indeterminada de uso comum para um auto. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 24414.52.02.0001.01.001, objeto da matrícula nº 160.501, do 2º Oficial de Registro Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP. OBSERVAÇÃO : Fica advertido que, com a arrematação, o arrematante sub-roga-se nos direitos e obrigações do devedor fiduciante perante a credora fiduciária, substituindo-se ao devedor primitivo na relação contratual com a credora fiduciária e, por consequência, assume a obrigação de quitar o contrato de financiamento, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitar a dívida com a credora. VALOR DO DÉBITO FIDUCIÁRIO : R$ 131.907,90, atualizado em 10.02.2025 (fls. 217). DÉBITOS DE IPTU : Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, títulos protestados, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 2.938,29 até 14.04.2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício de 2026: R$ 522,60 até 14.04.2026. VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO : R$ 85.483,51 até março de 2026 (fls. 316). Código do Leilão 1323.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência
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