Avenida Presidente Wilson, nº 70, apartamento nº 102
FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Cristine Prado Colella, equivalente a 6,25% do imóvel MATRÍCULA nº 28.802 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 65029020002 da Prefeitura Municipal de Santos/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 102, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do Edifício Jandaia, à Avenida Presidente Wilson, nº 70, com área útil de 97,00m² e área total construída de 113,00m², correspondendo-lhe uma fração ideal equivalente a 0,99416% do todo do terreno, confrontando pela frente de quem do apartamento olha para a rua, com o hall do andar, caixa dos elevadores, apartamento 101, dos lados com o terreno do condomínio, e nos fundos com a junta de dilatação, que confronta com o apartamento 103. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.b65ac94): "...contendo dois dormitórios, dois banheiros, sala, cozinha, duas sacadas, área de serviço e dependência de empregada...". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORA e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.37b1486): "...Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação da fração ideal penhorada...". Total da avaliação: R$ 46.875,00 (quarenta e seis mil e oitocentos e setenta e cinco reais). Local dos bens: Avenida Presidente Wilson, nº 70, apartamento nº 102, Gonzaga, Santos/SP. Exibir mais Descrição FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Cristine
Avenida Presidente Wilson, nº 70, apartamento nº 102 · Santos · SP
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