
Avenida Presidente Wilson, nº 400, box 26, Itararé, São Vicente - SP, CEP 11320-001 - Localização pelo google maps
CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. BEM IMÓVEL: A PROPRIEDADE SOBRE O BOX SP e-26, localizado no andar térreo do EDIFÍCIO SÃO JORGE, situado à Avenida Presidente Wilson, nº 400, nesta cidade, com capacidade para um carro pequeno, cabendo-lhe a fração ideal no terreno equivalente a 0,207781%. Matrícula nº 38.370 do CRI de São Vicente - SP. Imóvel ocupado. CONFORME DETERMINADO PELA R. DECISÃO DE FLS. 616-619 CONSIDERANDO QUE A VAGA DE GARAGEM OBJETO DA PENHORA CONSISTE EM BOX COM MATRÍCULA PRÓPRIA, TRATADA, PORTANTO, COMO UNIDADE AUTÔNOMA, E TENDO EM VISTA QUE O ART. 1.331, §1º, DO CÓDIGO CIVIL VEDA A ALIENAÇÃO DE VAGAS DE GARAGEM A PESSOAS ESTRANHAS AO CONDOMÍNIO SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NA CONVENÇÃO, DETERMINO QUE O LEILÃO SEJA REALIZADO EXCLUSIVAMENTE ENTRE CONDÔMINOS .” LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Presidente Wilson, nº 400, box 26, Itararé, São Vicente - SP, CEP 11320-001 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$30.000,00 , para o mês de outubro de 2025, de acordo com o laudo de avaliação às folhas 594 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$30.503,87 (trinta mil, quinhentos e três reais e oitenta e sete centavos) para o mês de março de 2026. ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel a(s) averbações: Av. 6 - Penhora Exequenda DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais de IPTU no valor total de R$18.961,55 atualizado para março de 2026. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$5.363,92, atualizado para junho de 2025 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficarão sub-rogados no preço da arrematação (NCPC, art. 908, §1º). E, com relação aos débitos condominiais, em havendo saldo devedor remanescente, a responsabilidade recairá sobre o arrematante, à luz da natureza propter rem da obrigação, ainda que se tratem de parcelas vencidas antes da arrematação. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamen
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Imóvel extrajudicial — geralmente entregue desocupado. Verifique dívidas de condomínio e IPTU no edital. ITBI varia por município (1–4%).
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