

rua Capitão do Mato n. 572
DATA DE TERRAS nº 07, da quadra n. 30, com a área de 200,00m2, situada na rua Capitão do Mato n. 572, Conjunto Habitacional Jácomo Violin, nesta cidade, contendo como benfeitorias a área construída de 86,00m2. (Residências), com demais dados e características constantes dos autos e da Matrícula n. 34.860 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício local. Referido bem se encontra depositado nas mãos do depositário público desta comarca, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.1 - Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; R.3 - Penhora referente aos autos nº 0067403-25.2020.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante este juízo; R.4 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 85.1. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Registro de Penhora junto ao Depositário Público desta comarca, conforme certidão do evento 77.1. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, da seguinte forma: Em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance
rua Capitão do Mato n. 572 · Londrina · PR
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Atenção antes de arrematar
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