Rua Tadao Ohira, 426 sobrado
Data de terras sob nº 21 da quadra nº 08, com a área de 250,00 metros quadrados, situada no Jardim Franciscato, desta cidade, subdivisão do lote nº 120 da Gleba Ribeirão Cambé, deste Município de Londrina, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 22.207 do CRI - 3º Ofício. Benfeitoria: I) Uma construção na frente de uma residência de alvenaria, com cobertura de telhas Eternit e forro PVC, dispondo de dois dormitórios, uma sala e um banheiro, tudo em piso cerâmico; II) Uma construção no meio do terreno de alvenaria, dispondo de um dormitório, uma sala, cozinha e banheiro, com piso de cimento, cobertura de telhas Eternit e sem forro; III) Uma construção no fundo de alvenaria, dispondo de um dormitório, uma sala, cozinha e banheiro, com piso de cimento, cobertura de telhas Eternit e sem forro. Referido bem se encontra depositado em mãos da executada, podendo ser encontrada na Rua Tadao Ohira, 426 sobrado - Jardim Perobal - LONDRINA/PR - CEP: 86.043-610 (Obs.: residência), como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R. 4 - Penhora em favor dos credores referente aos presentes autos, conforma matrícula imobiliária juntada no evento 416.2. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interes
Rua Tadao Ohira, 426 sobrado · Londrina · PR
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Atenção antes de arrematar
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