

rua Herbert Turrissi n 215
LOTE DE TERRAS n. 13, da quadra n. 02, com a área de 2.605,97m2, situada na rua Herbert Turrissi nº 215, dentro do Condomínio Estância Bomtempo, localizado na Rodovia Alcides Turini n. 2.000, Distrito do Espírito Santo, nesta cidade, contendo como benfeitorias a área construída de 264,90m2, sendo uma residência composta de quatro dormitórios, sendo uma suíte, copa, cozinha, banheiros, área de serviços gerais/lavanderia, despensa, área de lazer com churrasqueira, piscina ampla, jardim, arborizado, garagens, portão e grades frontais, cerca ao redor, piso interno cerâmico, forro laje, cobertura telhas cerâmica, estando tudo em bom estado de conservação, com demais dados e características constantes dos autos, da inscrição municipal n. 06.01.0351.1.0150.0001 e da Matrícula n. 60.660 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício local. Referidos bens se encontram depositados nas mãos dos executados proprietários, podendo ser encontrados na Rua Servula Assunção, 410 - São Pedro - LONDRINA/PR - CEP: 86.036-280, como fieis depositários, até ulterior deliberação. ÔNUS: Av.6 - Averbação de Ação nº 0030176-93.2023.8.16.0014 movida por Marilda Schmeisch, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Família; R. 7 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 426.2. Eventuais constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Benfeitorias não averbadas devida regularização responsabilidade do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. BSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN), no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
rua Herbert Turrissi n 215 · Londrina · PR
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Atenção antes de arrematar
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