

Lote Rural sob nº 1.472, situado na 4ª Gleba do plano de loteamento da Cia Mate Laranjeira
Lote Rural sob nº 1.472, situado na 4ª Gleba do plano de loteamento da Cia Mate Laranjeira, neste Município, com área de 09 (nove) alqueires paulistas, com as divisas, metragens e confrontações constantes na matrícula sob nº 311 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca e inscrito no INCRA sob o nº 721.093.005.703. Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada Sra. depositária pública, como fiel depositária, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.10/311 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A.; R.21/311 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A.; R.23/311 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A.; R.24/311 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A.; R.25/311 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A.; R.26/311 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A.; R.27/311 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A.; R.30/311 - Penhora referente aos próprios autos; R.31/311 - Penhora em favor do Banco do Brasil S.A., referente aos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 1128-29.2007.816.0086 (nº Antigo 319/2007), em trâmite perante a única Vara Cível de Guaíra, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 425.3. Eventuais constantes das matrículas imobiliárias após a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). O arrematante de veículo(s) não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial, tendo em vista que o licitante não preenche a descrição de adquirente estabelecida no inciso I do art. 6º da Lei nº. 14.260/03, fato que o excluí da sujeição passiva dos débitos referidos. No caso de arrematação de veículo, tanto no leilão como na venda direta ou na venda antecipada, deverão ser expedidos ofícios às repartições competentes para a respectiva baixa e desvinculação do RENAVAM do veículo alienado de eventuais tributos e/ou multas de trânsito porventura existentes até a data da realização da venda. Quanto aos débitos baixados, deverá
Lote Rural sob nº 1.472, situado na 4ª Gleba do plano de loteamento da Cia Mate Laranjeira · Guaira · PR
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Atenção antes de arrematar