Estado: SP

Casa · Campinas · SP · 106.0

Casa · Junqueirópolis · SP · 58.0

Apartamento · Araras · SP · 49.0 · 2 qts

Rua Guilherme Paschoal Zampronio 1021
Informações verificadas em 02/10, há 27 dias. Confirme as condições e a data da praça no site do leiloeiro antes de dar lance.
OBS: Conforme fls. 195/196 dos autos, a Caixa Econômica Federal - CEF informa que o Contrato Habitacional nº 171000619521-8 em nome da Executada Jailda de Freitas Lima foi liquidado em 07/12/2022. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio:R$ 1.977,37 (fevereiro/2026). Débitos IPTU/Pref.: Conforme fls. 264/269 dos autos, constam débitos de IPTU (2019 à 2026) no valor de R$ 4.508,79 até 22/05/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF , portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Rua Guilherme Paschoal Zampronio 1021 · Sertãozinho · SP
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