

Data de terras sob o nº14 da quadra nº 08, Vila Regina, subdivisão dos lotes nº44-A, 45, 74, 76 e 76-A da Gleba Patrimônio Cambé
Data de terras sob o nº14 da quadra nº 08, com área de 270,00 metros quadrados, situada na Vila Regina, subdivisão dos lotes nº44-A, 45, 74, 76 e 76-A da Gleba Patrimônio Cambé, nesta cidade e Comarca de Cambé, com divisas e confrontações constantes da Matrícula nº19.240 do Oficio de Registro de Imóveis local, imóvel sem benfeitorias, terreno vazio. Referido bem se encontra depositado nas mãos da depositaria publica Depositaria Pública, como fiel depositária, até ulterior deliberação. ÔNUS: Av-2/19.240 - prot.199.965 - Penhora referente aos autos nº0010313-45.2011.8.16.0056 em tramite perante a este juízo; Av-3/19.240 - prot.201.686 - Penhora referente aos autos nº0001615-45.2014.8.16.0056; Av-4/19.240 - prot.204.109 - Penhora referente aos autos nº 0004451-54.2015.8.16.0056 ambos em tramite perante a 2ªVara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca; R-5/M.19.240 - prot.207.632 - Penhora referente aos autos nº0005483-07.2009.8.16.0056 em tramite perante este juízo; R-6/M.19.240 - prot.209.430 - Penhora referente aos presentes autos; R-9/19.240 - Penhora referente aos autos nº0009282-24.2010.8.16.0056 em tramite perante este juízo , conforme matricula de evento 296.2. Eventuais constantes da matrícula de nº 19.240. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em
Data de terras sob o nº14 da quadra nº 08, Vila Regina, subdivisão dos lotes nº44-A, 45, 74, 76 e 76-A da Gleba Patrimônio Cambé · Cambe · PR
Receba um e-mail quando aparecerem imóveis similares em Cambe
Atenção antes de arrematar
Baseado em 6 imóveis similares em leilão