

Jardim Tupi
Imóvel data de terra sob o nº31, da quadra nº03, com área de 299,66 metros quadrados, situada no Jardim Tupi, subdivisão dos lotes nº92, 93 e 43ª, da Gleba Cambé, nesta cidade e Comarca de Cambé, e se acha dentro das seguintes divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 26.163 do CRI local. Referido bem se encontra depositado nas mãos da depositaria publica Depositaria Pública, como fiel depositária, até ulterior deliberação. ÔNUS: Av.3/26.163 - Penhora referente aos autos nº 1.508/2009 de Execução Fiscal em tramite perante 1ª Vara de Fazenda Pública de Cambé, exequente Município de Cambé/PR; Av.4/26.163 - Penhora referente aos autos nº 1.680/2010 de Execução Fiscal em tramite perante 1ª Vara de Fazenda Pública de Cambé, exequente Município de Cambé/PR; Av.5/26.163 - Penhora referente aos autos nº 0009509-43.2012.8.16.0056 (presentes autos) em tramite perante 2ª Vara de Fazenda Pública de Cambé, exequente Município de Cambé/PR; Av.6/26.163 - Penhora referente aos autos nº0010674-91.2013.8.16.0056 em tramite perante 2ª Vara de Fazenda Pública de Cambé, exequente Município de Cambé/PR; Av-11/26.163 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0002442-12.2021.8.16.0056, estes em tramite perante a 2ªVara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca; R.12/M-26.163 - Penhora referente aos autos nº 0003251-90.2007.8.16.0056 de Execução Fiscal em tramite perante 1ª Vara de Fazenda Pública de Cambé, exequente Município de Cambé/PR; R.13/M-26.163 - Arresto referente aos autos nº 0055204-29.2024.8.16.0014 da 10ª Vara Cível de Londrina, conforme matricula de evento 234.2. Eventuais constantes da matrícula de nº26.163. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilã
Jardim Tupi · Cambe · PR
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