Rua dos Tapes, 56 apto. 212-C
DATA DE TERRAS n. 10, da quadra n. 08, com a área de 318,28m2, situada na rua Oceano Pacífico s/nº (+- n. 1.227), Bairro Água da Esperança, na vizinha cidade de Cambé-PR, sendo terreno plano e sem benfeitorias, com demais dados e características constantes dos autos, da inscrição municipal n. 03.149.743.0100.000 e da Matrícula n. 31.509 do Cartório de Registro de Imóveis de Cambé-PR. Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada, podendo ser encontrada na Rua dos Tapes, 56 apto. 212-C - Cambuci - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.527-050, como fiel depositária, até ulterior deliberação por este juízo. ÔNUS: R.04 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00015345920165110010, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível de Manaus - AM; Av.7 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00010261320165110011, em trâmite perante o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus - AM; Av.8 - Averbação do Ajuizamento dos autos nº 0046078-48.2020.8.26.0100, movida por BRB Qam Fundo de Investimento em Participações Imobiliário Paraná I, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível de São Paulo - SP; Av.9 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00004848120195110013, em trâmite perante o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus - AM; Av.10 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00011183920175110016, em trâmite perante o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus - AM; R.11 - Penhora referente aos autos nº 0014489-86.2019.8.16.0056 movida pelo Município de Cambé, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cambé - Pr; Av.12 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00000793120175110008, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Manaus - AM; R.13 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.14 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00015345920165110010, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Manaus - AM, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 282.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo edital. Registro de penhora referente aos presentes autos junto ao depositário público desta comarca, conforme certidão lavrada no evento 649.1. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preç
Rua dos Tapes, 56 apto. 212-C · Cambe · PR
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Atenção antes de arrematar
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