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Rural em Leilão em Bandeirantes / PR - 2719088
Rural em Leilão em Bandeirantes / PR - 2719088
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Rural em Leilão em Bandeirantes / PR

Judicial
FGTSFinanciamentoLink verificado

Fazenda Vitória

Lance mínimo
R$ 114.517,63-50%
R$ 229.035,26
2ª Praça
23/04/2026 às 14:00
R$ 114.517,63
Leiloeiro
Je Leilões
WhatsAppEditalMatrícula

Dados do imóvel

Tipo
Área Rural
Modalidade
Judicial
Estado
PR
Cidade
Bandeirantes
Leiloeiro
Je Leilões
Código
CL-003034

Condições de pagamento

Forma de Pagamento
À vista
Aceita FGTS
Não
Aceita Financiamento
Não
Aceita Parcelamento
Não

Descrição

Parte ideal correspondente a 01 (um) alqueire paulista sobre a área remanescente pertencente aos executados sobre o imóvel denominado Fazenda Vitória, objeto da Matrícula nº 693, respeitadas as arrematações anteriores, do imóvel com 697,900 hectares, ou ainda 288 (duzentos e oitenta e oito) alqueires mais 9.406 metros quadrados, contendo benfeitorias, dentro das divisas, medidas e confrontações constantes na Matrícula nº. 693, do CRI de Bandeirantes/PR. INCRA: 712035-013501. Referido bem se encontra depositado em mãos dos executados, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.17/693 - Penhora referente aos autos nº 0000048-56.1998.8.16.0050 de Execução de Titulo Extrajudicial da 1ª Vara Cível de Bandeirantes, credor: Edilson Avelar Silva; R.18/693 - Penhora referente aos autos nº 0001781-95.2014.8.16.0050 de Cumprimento de Sentença da 1ª Vara Cível de Bandeirantes, credor: Júlio Cesar Rodrigues e Miguel Horst Bompeixe Köhler e Maurício de Oliveira Rocha; R.19/693 - Penhora referente aos autos nº 0030308-83.2005.8.16.0014 de Execução de Titulo Extrajudicial da 6ª Vara Cível de Londrina, credor: Júlio Cesar Rodrigues e Miguel Horst Bompeixe Köhler e Maurício de Oliveira Rocha; R.20/693 - Penhora Referente aos próprios autos, conforme matrícula de evento 285.1. Eventuais constantes da matrícula, após a expedição deste edital. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as

Informações adicionais

Localização
PR
Tipo
Área Rural
Valor de Avaliação
R$ 229.035,26
Data de Inclusão
03/03/2026

Localização

Fazenda Vitória · Bandeirantes · PR

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