
Rua Marechal Deodoro, nº
Informações verificadas em 22/08, há 49 dias. Confirme as condições e a data da praça no site do leiloeiro antes de dar lance.
50% de uma casa localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 3656, Centro – São Carlos/SP. Casa constituída por pequena varanda, sala, três dormitórios, copa, cozinha, banheiro social e área de serviço com banheiro. Próximo de várias comodidades, como: Academia Grow Fit, Jaú Supermercados, Savegnago Supermercados, Escola Salesianos, Passarinho Hortifruti. Descrição Técnica Parte ideal de 50% da nua propriedade de UM IMÓVEL RESIDENCIAL E RESPECTIVO TERRENO, situado nesta cidade, município e comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, à Rua Marechal Deodoro, nº 3.656, prédio, esse, construído de alvenaria e coberto de telhas, de um pavimento, contendo 08 cômodos, taqueados, forrados e ladrilhados, medindo 11,00 metros de frente por 33,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo com confrontantes pelo lado esquerdo o Sr. Luis Carlos Romano, à direita o Sr. Antonio Volante e aos fundos com quem de direito e na frente a mencionada via pública. Imóvel objeto da matricula 54.030 do CRI de São Carlos/SP com Inscrição Municipal sob o nº 04.019.014.001-5. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
Rua Marechal Deodoro, nº · 50% da Casa em São Carlos · SP
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