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Avenida Da Saudade 226
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1) Embora a penhora recaia sobre a parte ideal correspondente ao executado, equivalente a 16,66% de cada imóvel, os bens serão alienados em sua integralidade, nos termos do art. 843 do CPC. O equivalente às quotaspartes dos coproprietários ou cônjuges alheios à execução recairá sobre o produto da alienação, assegurada a estes a preferência na arrematação, em igualdade de condições. A expropriação não será realizada por preço inferior ao da avaliação quando o valor obtido não for suficiente para garantir aos coproprietários ou cônjuges não executados o correspondente às suas respectivas quotas-partes, calculadas sobre o valor da avaliação. 2) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Avenida Da Saudade 226 · Araçatuba · SP
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