
Rua Argentina, n 400
Apartamento 302, situado na Rua Argentina, nº 400 do loteamento denominado Maringá, nesta cidade de Macaé/RJ, com a área constituída de 64,20m², área de uso comum 15,08m², e respectiva fração ideal de 0,142860 do terreno próprio (Lote nº 09 da Quadra J), não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual no seu todo mede e se confronta da seguinte maneira: 12,00m de frente com a Rua 03, atual Rua Argentina; 12,00m de fundos com o Lote 04; por 30,00m de extensão de frente a fundos em ambos os lados; confrontando-se de um lado com o Lote 08, e do outro lado com o Lote 10, perfazendo a área total de 360,00m². Cadastro na PMM sob o nº 01.4.171.0009.0006. Conforme consta na matrícula n° 25.426 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ. Avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 38f24fd. Foto Id d318d6c. Penhora registrada no R-07 da matricula. Endereço atualizado: RUA ARGENTINA 400, APTO. 302, JARDIM MARINGA, MACAE/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 95a0a7f: Certifico que, na ocasião da diligência, chegou ao local uma senhora que se apresentou como Deisemar, ex-esposa do Sr. Marlézio, a qual informou que seu filho, Rafael, e seu neto residem ali. Entretanto, declarou que o Sr. Rafael mora em unidade residencial diversa da indicada nesta ordem judicial, que ela desconhecia o referido patrimônio e que não tem contato com o reclamado. Cientes os interessados das seguintes decisões: Sentença de Embargos à Execução (Id 5e65ffd), Sentença de Embargos de Declaração (Id 7c98c36), Acórdão do Agravo de Petição (Id 433738e), e Decisão em Agravo de Instrumento (Id 279d5f1). Cientes que a Alienação Fiduciária do R-03 encontra-se cancelada, nos termos do R-04, estando a quitação devidamente comprovada pelo Id dc766be. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida e
Rua Argentina, n 400 · Macae · RJ
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