Imóvel rural localizado na Linha Suburbana de Sertanópolis/PR
Uma área rural de terras, medindo 50.025,00 metros quadrados, ou seja 2,067 alqueires paulista, ou ainda 5,00 hectares, remanescente de um todo maior, sito na Linha Suburbana, no Município e Comarca de Sertanópolis, Estado do Paraná, distante aproximadamente 2 quilômetros da sede do Município, que assim caracteriza e confronta: Inicia no ponto de descrição no centro da estrada vicinal que dá acesso a várias outras propriedades, tendo como ponto 0 (zero) deste levantamento nas confrontações de Antonio Bastos Ferreira e outros com Anísio Rossato, segue rumo magnético de 57º00'00"SE, confrontando com Anísio Rossato, numa distância de 39,75 metros até o ponto 01 (um); segue rumo magnético de 63º19'00"SE, com o mesmo confrontante, numa distância de 26,35 metros até o ponto 02 (dois); segue rumo magnético de 71º38'00"SE, com o mesmo confrontante, numa distância de 24,30 metros até o ponto 03 (três); segue rumo magnético de 77º42'00"SE com o mesmo confrontante, numa distância de 200,00 metros até o ponto 04 (quatro); segue rumo magnético de 02º12'NE, confrontando com Valdinei Bastos Ferreira, numa distância de 345,00 metros até o ponto 05 (cinco); segue rumo magnético de 59º45'SW, confrontando com uma Estrada Municipal que dá acesso a várias outras propriedades, numa distância de 430,40 metros até o ponto 0 (zero), ponto de partida da presente descrição. O referido imóvel acha-se cadastrado no INCRA sob nº 714.291.006.394. Matrícula nº 575 do Registro de Imóveis de Sertanópolis/PR. LOCALIZAÇÃO: Imóvel rural localizado na Linha Suburbana de Sertanópolis/PR. AVALIAÇÃO: R$ 546.878,00 em agosto/2025 (mov. 586.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 551.868,91 em fevereiro/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematant
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