
Rua Tereza De Munno Cruz 455
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1) Conforme Laudo de Avaliação às Fls. 1191/1234, o imóvel objeto da presente matricula é composto por um terreno com área total de 5.000,00 m² que contém as seguintes benfeitorias: uma edificação residencial de construção mista (madeira e alvenaria) com área construída de 668,71 m² - observando-se que grande parte da referida edificação apresenta precariedade estrutural; uma piscina registrada com área de 69,51 m²; além de um poço, uma fossa e rede de energia elétrica , contando ainda o local com área de lazer que dispõe de espaço gourmet com churrasqueira, campo de futebol gramado e quadra poliesportiva concretada e cercada. 2) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 3) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Constam Débitos de IPTU no valor de R$10.681,49 até 11/06/2024 e dívida ativa no valor de R$969.800,58, totalizando R$980.482,07 até 01/09/2026. 4) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 5) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 6) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 7) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Rua Tereza De Munno Cruz 455 · Limeira · SP
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Estado: SP