10 termos de leilão que todo iniciante confunde
Explicação direta de dez termos comuns em leilão de imóvel que costumam confundir quem está participando pela primeira vez.
Vocabulário técnico é a primeira barreira
Edital, matrícula, processo judicial: os documentos de um leilão de imóvel usam termos técnicos que raramente aparecem no dia a dia, e é fácil confundir um com outro justamente por soarem parecidos ou estarem sempre no mesmo contexto. Esta lista reúne dez desses termos, com a diferença explicada de forma direta.
Os dez termos
1. Praça e lance: praça é a chamada pública de venda (1ª, 2ª); lance é o valor oferecido dentro dela.
2. Ônus e gravame: ônus é qualquer restrição que recai sobre o imóvel (hipoteca, penhora); gravame é o registro formal desse ônus na matrícula.
3. Arrematação e adjudicação: arrematação é a compra do imóvel por quem deu o lance vencedor; adjudicação é quando o próprio credor (ou outro interessado com direito de preferência) fica com o imóvel sem leilão de terceiros.
4. Alienação fiduciária e hipoteca: nas duas o imóvel garante uma dívida, mas na alienação fiduciária a propriedade já é do credor até a quitação; na hipoteca, o devedor segue dono, e o credor só tem direito sobre o bem em caso de inadimplência.
5. Carta de arrematação e escritura: a carta de arrematação é o documento que substitui a escritura tradicional no leilão, usado para registrar a transferência de propriedade em cartório.
6. Imissão na posse e reintegração de posse: imissão é o primeiro ato de posse de quem nunca teve o imóvel (caso do arrematante); reintegração é usada para quem já teve posse e a perdeu.
7. Preço vil: valor de lance considerado tão abaixo da avaliação do imóvel que pode ser motivo de anulação da venda.
8. Leiloeiro e comitente: leiloeiro é quem conduz o leilão; comitente é quem contratou o leilão (o credor ou o juízo responsável pela venda).
Onde ver os outros termos
Esses dez cobrem os erros mais comuns, mas o vocabulário de leilão vai muito além disso. Um glossário completo ajuda a não travar toda vez que aparece um termo novo em um edital ou numa matrícula.
Consulte o glossário completo de leilão sempre que aparecer um termo que você não conhece.
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