

rua Osvaldo Mantoani s/n
DATA DE TERRAS n. 16, da quadra n. 03, com a área 317,33m2, situada na rua Osvaldo Mantoani s/nº, esquina com rua Crescentino Sisti, Bairro Jardim Tenerife, nesta cidade, terreno sem benfeitorias., com as demais divisas e confrontações constantes da matrícula nº 43.798 do CRI - 3º Ofício. Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada, podendo ser encontrada na RUA PARANAGUA, 1165 SALA 06 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-031, como fiel depositário, até ulterior deliberação. DATA DE TERRAS n. 16, da quadra n. 03, com a área 317,33m2, situada na rua Osvaldo Mantoani s/nº, esquina com rua Crescentino Sisti, Bairro Jardim Tenerife, nesta cidade, terreno sem benfeitorias., com as demais divisas e confrontações constantes da matrícula nº 43.798 do CRI - 3º Ofício. ÔNUS: R.1 - Penhora referente aos autos nº0048357.16.2021.8.16.0014 movida pelo credor, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.2 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 72.1. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Registro de Penhora junto ao Depositário Público desta comarca, conforme certidão do evento 76.1. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de a
rua Osvaldo Mantoani s/n · Londrina · PR
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Atenção antes de arrematar
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