

rua Dionisio Pereira de Castro s/n
DATA DE TERRAS n. 11, da quadra n. 24, com a área de 250,00m2 - (Av.19), situada na rua Dionisio Pereira de Castro s/nº (+- n. 500), Bairro Residencial Vila Romana, nesta cidade, sendo terreno plano e sem benfeitorias, com demais dados e características constantes dos autos, da inscrição municipal n. 04.03.0429.2.0160.0001 e da Matrícula n. 8.298 do Cartório de Registro de Imóveis do 4º Ofício local. Referidos bens se encontram depositados nas mãos da executada, podendo ser encontrada na Rua Piauí, 598 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-420, como fiel depositária, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R.3 - Penhora referente aos autos nº 5950-78.2010.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais; R.5 - Penhora referente aos autos nº 29576-34.2007.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais; Av.7 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00164577920028160014, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; Av.10 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00150613320038160014, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; R.13 - Penhora referente aos autos nº 16457-79.2002.8.16.0014 movida por Carlos Fernandes Freitas em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; R.14 - Penhora referente aos autos nº58734-61.2012.8.16.0014 movida por Mario Lança Paes, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.16 - Penhora em favor da credor referente aos presentes autos; Av.17 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00487723320208160014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; Av.18 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00618035220228160014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 579.1. Eventuais constantes da matrícula imobiliária, posterior à expedição deste. Benfeitorias não averbadas, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130
rua Dionisio Pereira de Castro s/n · Londrina · PR
Receba um e-mail quando aparecerem imóveis similares em Londrina
Atenção antes de arrematar
Baseado em 36 imóveis similares em leilão