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|Imóveis/PR/Londrina/Terrenos em Leilão em Londrina / PR
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Terrenos em Leilão em Londrina / PR - 2662496
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Terrenos em Leilão em Londrina / PR

Judicial
FGTSFinanciamentoLink verificado

rua Novarino Geraldo da Silva n. 166

Área
250,00 m²
Lance mínimo
R$ 42.500,00-50%
R$ 85.000,00
2ª Praça
26/03/2026 às 14:00
R$ 42.500,00
Leiloeiro
Je Leilões
WhatsAppEditalMatrícula

Dados do imóvel

Tipo
Terreno
Modalidade
Judicial
Estado
PR
Cidade
Londrina
Leiloeiro
Je Leilões
Código
CL-001870

Condições de pagamento

Forma de Pagamento
À vista
Aceita FGTS
Não
Aceita Financiamento
Não
Aceita Parcelamento
Não

Descrição

DIREITOS QUE OS EXECUTADOS POSSUEM da DATA DE TERRAS n. 09, da quadra n. 09, com a área de 250,00m2, situada na rua Novarino Geraldo da Silva n. 166, Jardim Paris, nesta cidade, terreno com declive acentuado e contendo benfeitorias/ruínas de uma construção desmanchada, grades/portões frontais, escada de acesso e em estado de abandono. Com demais dados e características constantes dos autos, da inscrição municipal n. 07.03.0021.1.0132.0001 e da respectiva Matrícula imobiliária originária nº 59.029 e atual nº 121.217 ambas do 2º CRI local. Referidos bem se encontra depositado nas mãos dos executados, podendo ser encontrados na Rua Novarino Geraldo da Silva, 166 - Jardim Paris - LONDRINA/PR - CEP: 86.082-086, como fieis depositários, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R.1 - Penhora em favor da credora referente aos presentes autos. (APESAR DE REALIZADA A PENHORA SOBRE DIREITOS, JÁ HOUVE MANIFESTAÇÃO DA PROPRIETÁRIA REGISTRAL INFORMANDO QUE O CONTRATO HAVIDO (EVENTO 106.2), ENCONTRA-SE QUITADO (EVENTO 277.) , conforme matrícula imobiliária juntada no evento 286.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro l

Informações adicionais

Localização
PR
Tipo
Terreno
Valor de Avaliação
R$ 85.000,00
Data de Inclusão
20/01/2026

Localização

rua Novarino Geraldo da Silva n. 166 · Londrina · PR

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