Como revender um imóvel arrematado em leilão
Regularização em cartório vem antes de qualquer anúncio de venda. Veja a ordem correta dos passos, o prazo de carência quando há financiamento e o ITBI na revenda.
Regularize antes de pensar em revender
O primeiro passo depois da arrematação é levar a carta de arrematação (ou o auto de arrematação, dependendo do tipo de leilão) a registro na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis competente. Só com esse registro concluído o imóvel está formalmente em seu nome, e só assim você consegue vendê-lo de forma regular pra outra pessoa, ou dar entrada num financiamento pra quem for comprar de você.
Enquanto a matrícula não reflete a arrematação, qualquer negociação de revenda fica juridicamente frágil: o comprador não teria como registrar a compra em cadeia limpa.
Se você financiou a arrematação, atenção ao prazo de carência
Quando a compra em leilão foi feita com financiamento, geralmente há um período mínimo de carência antes de poder revender o imóvel livre da garantia, as condições exatas variam conforme o contrato de financiamento firmado. Verifique isso diretamente com a instituição financeira antes de anunciar a revenda.
ITBI na revenda
Assim como na aquisição original em leilão, a revenda do imóvel gera novo recolhimento de ITBI pra quem estiver comprando de você: é um imposto municipal cobrado a cada transferência de propriedade, então incide de novo nessa nova venda. Isso costuma ser um ponto de dúvida de quem pensa que "já pagou ITBI uma vez", mas cada transação é tributada separadamente.
Perguntas frequentes
Posso revender antes de registrar a carta de arrematação?
O IR sobre ganho de capital incide na revenda?
Antes de colocar o imóvel à venda, vale checar se restou algum ônus não resolvido na matrícula, isso pode travar o registro do próximo comprador.
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