Avenida Salgado Filho, 252, Centro, Guarulhos/SP
Fração de 50% sobre uma Vaga de Garagem - Guarulhos. Informações de Matrícula, dados cadastrais e outros: A Parte Ideal de 50% do IMÓVEL MATRÍCULA 138.403 do 2 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP de propriedade de Izzo Glass Comercio De Vidros EIRELI - EPP, CNPJ nº 09.280.055/0001-77. Contribuinte Municipal nº 084.00.38.0148.01.143. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: A Vaga Dupla de Garagem integrada pelos espaços 122 e 123, localizadas no 2° Subsolo Tipo S, integrante do empreendimento denominado "GUARULHOS OFFICE TOWER", situado na Avenida Salgado Filho, n° 252 e Rua Alexandre Oliveira Calmon, na Vila Lanzara, perímetro urbano do Distrito e Município da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, com a área privativa de 27,500m2, área comum de 26,003m2, num total de 53,503m², representando a fração ideal no terreno, em relação ao setor garagem, integrante do Subcondomínio do Estacionamento do Guarulhos Office Tower, de 0,0052569, e em relação global de 0,0011230, com as seguintes confrontações, tendo como ponto de observação, de quem da via de circulação olha para a vaga: pela frente com a via de circulação; pelos fundos com a vaga integrada pelos espaços 116 e 117; pelo lado direito com as vagas integradas pelos espaços 120 e 121; pelo lado esquerdo, com área comum. Esta vaga integra o Subcondomínio do Estacionamento do Guarulhos Office Tower, do Edificio Guarulhos Office Tower, serve para a guarda de 2 veículos e o exercício do seu direito de uso estará sujeito às regras previstas na convenção condominial. Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: Ocupação atual: vagas de uso livre entre condôminos. (Id: 305d93b), e Certifico, por fim, que, retornando em 20/08/2025, em 2a diligência, me foram repassadas as seguintes informações, fornecidas ao condomínio por seu departamento jurídico, advogado Marcos Paulo Monfardini: De acordo com a Convenção do Condomínio Guarulhos Office Tower fornecida (especificamente os trechos disponíveis que incluem os Capítulos I a III e a descrição das unidades autônomas), não há nenhum artigo explícito que autorize a venda ou leilão de vagas de garagem a terceiros não condôminos. A onvenção define claramente que: - As vagas de garagem são unidades autônomas integrantes do Subcondomínio do Estacionamento (Art. 8º); - São partes de propriedade exclusiva de - O exercício do direito de uso está sujeito às regras da convenção condominial. Além disso, o Art. 5º estabelece que: > o usuário da unidade autônoma que dela não seja proprietário ou titular do respectivo direito de compra, não terá qualquer representação perante o respectivo Setor Condominial ou perante o CONDOMÍNIO GUARULHOS OFFICE TOWER Isso reforça que apenas os proprietários ou titulares do direito de compra têm direitos perante o cond
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